Regime parcial de trabalho
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Qual o limite de horas semanais configura regime parcial de trabalho?

O limite de horas semanais que configura o regime parcial de trabalho está previsto no artigo 58-A da CLT, abaixo descrito:

• "Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número igual ou inferior a 26 horas semanais, as horas suplementares a esse quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais, e no caso de duração semanal não superior a 30 horas semanais, é vedado realização de horas extras.

- 30/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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