Exame de retorno
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Empresa é obrigada a realizar exame de retorno após a licença-maternidade?

Conforme item 7.5.9 da Norma Regulamentadora nº07 o exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Assim, não se faz mais necessário o exame médico de retorno após o parto.

- 30/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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