Salário fixo mais comissão
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Funcionário que recebe salário fixo mais comissão variável, qual a base deve ser utilizada para o cálculo do desconto do vale-transporte?

Nos termos do artigo 114, inciso I e artigo 117, incisos I e II, alínea "b" ambos do Decreto nº 10.854/2021, o vale-transporte será custeado pelo empregado na parcela equivalente a 6%, sendo que a base de cálculo para determinação da parcela custeada pelo beneficiário será o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e o montante percebido no período quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões.

Isto posto, para o empregado que recebe salário fixo mais comissão variável, a base de cálculo será apenas o salário fixo e para o empregado que recebe somente comissão, o montante recebido no período a este título.

- 30/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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