No caso de filho doente, o atestado abona os dias ou somente justifica a ausência?
Conforme art.473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Desta forma, período superior a 1 (um) dia por ano de filho até 6 anos de idade, fica a critério do empregador abonar, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho.
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15/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO