Cálculo do adicional noturno
Voltar

Qual o percentual determinado pela legislação que a empresa deverá pagar para cálculo de adicional noturno para a atividade urbana?

O percentual determinado pela legislação que a empresa deverá pagar para cálculo de adicional noturno para a atividade urbana é de 20% (artigo 73 da CLT) e rural é de 25% (artigo 7º, parágrafo único da Lei nº 5.889/1973).

Considerando que o adicional de insalubridade e a assiduidade fazem parte da remuneração do empregado e que o pagamento do adicional noturno deve ser efetuado com base na remuneração, a empresa deverá somar o salário ba-se a assiduidade e ao adicional de insalubridade para encontrar o valor do adicional noturno devido ao empregado.

Quanto as horas extras se realizadas no período noturno informamos que as mesmas devem ser pagas com base na remuneração do empregado (salário-base acrescido do adicional de insalubridade, da assiduidade e do adicional noturno).

- 15/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser