Diferenças das verbas
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Quais as diferenças das verbas de gratificação, Bônus, prémio e mérito, para fins de encargos?

Para o doutrinador Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 8.ed, São Paulo: LTr, 2009, p. 695) o bônus (ou bonificação) e o prêmio tem a mesma natureza e são conceituadas como são parcelas pagas pelo empregador em decorrência de um evento ou uma circunstância tida como relevante para o empregador e vinculada à conduta individual ou coletiva dos trabalhadores e se for paga por liberalidade do empregador e desde que comprovado que o empregado ou os empregados tiveram um desempenho superior ao ordinário não integra a remuneração do empregado para médias de férias, décimo, INSS e FGTS, entendimento que decorre da leitura do artigo 457, §§ 2º e 4º da CLT.

Em que pese não haver uma definição doutrinária e jurisprudencial sobre mérito, entendemos que a empresa deve considerar este pagamento com a mesma natureza da premiação e do bônus.

Por gratificação entende-se a parcela contra prestativa paga pelo empregador ao empregado em razão de uma circunstância que o empresário julga relevante para a empresa, não ligada a conduta do empregado ou de sua equipe de trabalho. São exemplos: gratificação de festa, de aniversário da empresa, de fim de ano e elevação de lucros de forma grandiosa. A gratificação integra o salário do empregado e, portanto, terá incidência tributária tanto de INSS quanto de FGTS e integrará a remuneração do empregado para fins de férias e décimo, nos termos do artigo 457, § 1º da CLT.

Portanto, a diferença entre bônus/prêmio/mérito e gratificação é que as três primeiras dependem de uma conduta do trabalhador, já a gratificação não depende.

Para fins de encargos depende do que está previsto em lei.

- 15/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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