Pediu demissão e deseja cumprir o aviso
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Funcionária pediu demissão e pretende cumprir o aviso, entretanto a empresa não deseja o cumprimento, como proceder, terá que indenizar o aviso?

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, portanto, se o empregado pediu demissão e quer cumprir o aviso prévio não pode o empregador impedir o seu cumprimento, sob pena de se considerar que o empregador demitiu o empregado sem justa causa, havendo a reversão do pedido de demissão para demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.

Isto posto, não há possibilidade legal do empregado pedir demissão, não cumprir o aviso, e o empregador pagar aviso indenizado, com reflexo em férias e 13º salário, pois neste contexto, caberia apenas a liberação do cumprimento do aviso pela empresa sem gerar nenhum reflexo em férias e décimo terceiro, desde que o empregado solicitasse seu desligamento sem o cumprimento do aviso prévio.

Segue jurisprudência sobre o tema:

PEDIDO DE DEMISSÃO - VALIDADE - Perde a validade o pedido de demissão do empregado, se o empregador reconhece como verbas rescisórias a indenização por tempo de serviço e férias proporcionais, computado o prazo do aviso prévio. Neste caso, a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregador, sendo devido o aviso prévio legal. TRT da 3.ª Região; Processo: RO - 3286/89; Data de Publicação: 11/05/1990; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Al-lan Kardec Carlos Dias; Divulgação: DJMG.

- 15/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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