Auxílio por incapacidade temporária
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Empresa pode requerer o auxílio por incapacidade temporária (INSS) para fun-cionário internado em clínica de reabilitação por dependência química acima de 15 dias, como proceder?

Regra geral, para que seja analisado se haverá concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), o trabalhador precisa apresentar atestado médico superior a 15 dias, conforme § 4º do artigo 335 da IN INSS 128/2022:

"Art. 335. O auxílio por incapacidade temporária é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, de acordo com a avaliação do Perito Médico Federal, depois de cumprida a carência, quando for o caso.

(...)

§ 4º Para fazer jus ao benefício de auxílio por incapacidade temporária é obrigatório, ao segurado de todas as categorias, que a incapacidade para o seu trabalho ou para sua atividade habitual seja superior a 15 (quinze) dias."

Poderia o empregado outorgar uma procuração para ser representado no dia da perícia, já que está internado, impossibilitado de locomoção, devendo apresentar os documentos conforme artigo 534 da IN INSS 128/2022, dentre eles atestado e declaração de internação, não citando a legislação a necessidade do CID:

• "Art. 534. Para recebimento do benefício, o interessado poderá ser representado por procurador que apresente mandato com poderes específicos nos casos de:

(...)

III - impossibilidade de locomoção.

(...)

1º Para o cadastramento da procuração deverá ser observado que:

I - a comprovação da ausência será feita mediante declaração escrita do outorgante, com o preenchimento do campo específico do modelo de "Procuração" constante no Anexo XXII, a fim de indicar o período de ausência e se a viagem é dentro do país ou no exterior, sendo necessário, nos casos em que o titular já estiver no exterior, apresentar o atestado de vida, cujo prazo de validade é de 90 (noventa) dias a partir da data de sua expedição, legalizado pela autoridade brasileira competente;

(...)

III - a procuração outorgada por motivo de impossibilidade de locomoção será acompanhada de:

• a) atestado médico que comprove tal situação;

• b) atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou

• c) declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso.

§ 2º Os documentos que acompanham a procuração, previstos no inciso III do § 1º deverão ser emitidos há, no máximo, trinta dias da data de solicitação de inclusão do procurador.

§ 3º Para benefícios pagos através de conta de depósitos, o cadastramento de procurador somente terá efeito para a realização de atos junto ao INSS."

- 17/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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