Empresa de engenharia e construção contratou MEI, como proceder, deve ter desconto de 11% INSS?
Na contratação de MEI apenas quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos a pessoas jurídicas ou equiparados, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 do eSocial.
Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado.
O valor da contribuição previdenciária patronal de 20%, quando devida, será apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011.
Isto posto, o percentual do recolhimento patronal para a prestação dos serviços acima referidos será de 20%, no entanto, não há nenhuma retenção a ser realizada, vez que o recolhimento previdenciário que cabe ao MEI já é recolhido em DAS por ele mesmo.
Fundamentação legal: artigo 113 da Resolução CGSN nº 140/2018 e item 22.1 do evento S-1200 do Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1, página 139.
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14/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO