Funcionário demitido com aviso trabalhado, quem deve escolher se vai faltar 7 dias corridos ou redução de 2 horas mais cedo?
Esclarecemos que se trata de uma escolha do empregado, conforme art.488, § único as CLT.
A redução de 2 horas da jornada diária poderá ser substituída pelo empregado que optar por faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Nesse caso, cumpre o período normal do aviso prévio em 23 dias e recebe a remuneração correspondente aos 30 dias.
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17/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO