Empresa pode solicitar o "Termo de não Concorrência" para os funcionários?
Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa, contudo estabelece o art.6 da CF que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma as Constituição Federal.
Desta forma, entende-se nulo termos de não concorrência entre empresa e empregado, pois todos tem direito ao trabalho.
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14/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO