Empresa que efetua pagamento por RPA deve reter 11% de INSS?
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Esclarecemos que a tabela de salário de contribuição aplica-se apenas para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulso. Para o contribuinte individual (pró-labore, autônomo) a alíquota é fixa em 11% limitado ao teto do salário de contribuição, conforme art.37, II da IN RFBN nº2.110/2022.

- 14/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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