Empresa sendo encerrada
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Empresa está sendo encerrada irá efetuar o desligamento de uma funcionária estável por licença-maternidade, devemos pagar em dobro, como proceder na rescisão?

Entende-se que o art.497 da CLT aplica-se apenas aos empregados detentores de estabilidade decenal, nos moldes do art.492 da CLT. Contudo, tal artigo foi derrogado pela Constituição Federal, não se aplicando mais.

Assim, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho, entende-se que neste caso a estabilidade deve ser indenizada, porém de forma simples e não dobrada.

- 22/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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