Funcionário foi promovido com mudança de função e salário, entretanto está solicitando para retornar ao cargo anterior, como proceder em relação ao salário?
Conforme art.468 da CLT, qualquer alteração contatual deve ser feita mediante concordância das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.
Assim, tecnicamente, mesmo que sendo a pedido do empregado, isso seria um rebaixamento de função, um prejuízo ao empregado.
Uma tentativa seria mediante autorização do sindicado com o pedido realizado pelo próprio empregado.
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18/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO