Retornar ao cargo anterior
Voltar

Funcionário foi promovido com mudança de função e salário, entretanto está solicitando para retornar ao cargo anterior, como proceder em relação ao salário?

Conforme art.468 da CLT, qualquer alteração contatual deve ser feita mediante concordância das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.

Assim, tecnicamente, mesmo que sendo a pedido do empregado, isso seria um rebaixamento de função, um prejuízo ao empregado.

Uma tentativa seria mediante autorização do sindicado com o pedido realizado pelo próprio empregado.

- 18/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser