Enviar programas ocupacionais
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Empresa que não tem funcionários possui estagiário cursando o ensino superior, temo ter os programas ocupacionais, inclusive o eSocial?

Conforme se verifica na página 53 do Manual de Orientação eSocial, para os estagiários não é obrigatório o envio dos eventos de SST.

Nesse caso, se a empresa não tem empregados, não está obrigada a ter PCM-SO, PGR ou LTCAT, somente a partir do momento que admitir pelo menos um empregado.

Quanto à bolsa paga ao estagiário, deve ser informada no eSocial no evento S-1200 pela empresa cedente do estágio, como dispõe o Manual de Orientação eSocial, Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 04.2023), página 140:

"24. Declaração de remuneração de estagiário

• 24.1. Os valores devidos aos estagiários, regulados pela Lei nº 11.788, de 2008, devem ser informados pela empresa/órgão público contratante e não pelo agente de integração."

- 13/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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