Controle do vale-transporte
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Empresa pode contratar outra empresa para fiscalizar o uso de vale transporte depositado em bilhete, para efetuar o pagamento do valor proporcional no próximo mês?

Se a empresa contratada para fiscalizar possuí meios lícitos para efetuar esta fiscalização, não vemos nenhum impedimento, vez que a declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte pelo empregado constituem falta grave, conforme determina o artigo 112, § 3º do Decreto nº 10.854/2022.

Se comprovado que o empregado não está usando totalmente o valor do vale-transporte a empresa pode efetuar o valor do pagamento proporcional no próximo mês.

- 12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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