Estabilidade por acidente de trabalho
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Funcionário teve 16 dias de afastamento devido acidente de trabalho (Atestado de 1 dia em 04/09 + Atestado de 15 dias em 06/09). A empresa pode desligar o funcionário por término da experiência ou terá estabilidade?

Considerando que haverá um afastamento por acidente de trabalho por período superior a 15 dias ( 16 dias no caso concreto), todo esse período ainda dentro do contrato de experiência ( que termina somente em 14/10, e o início dos atestados foi em 04/09), o trabalhador deverá ser submetido a perícia pelo INSS e caso seja concedido o benefício previdenciário por acidente do trabalho (espécie B 91), o trabalhador terá direito à estabilidade de 1 ano após o retorno, tornando-se indeterminado seu contrato de experiência após a data fim (14/10) caso concedido o benefício nessa modalidade acidentária.

Súmula 358, III do TST e art. 118 da Lei 8213/91

- 12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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