Funcionário irá realizar viagem no domingo e deverá iniciar as atividades a partir da 08h30 de 2ª. feira, como devemos proceder com essas horas de viagem de domingo e remunerar o deslocamento?
A empresa deve considerar o tempo de deslocamento e deve remunerar em dobro as horas em que o empregado levará para sair da sua casa e chegar no local em que se hospedará, vez que o empregado se encontra a disposição da empresa no dia da sua folga.
Caso a empresa não queira remunerar o empregado em dobro, poderá conceder uma folga compensatória.
Entendimento que decorre da leitura do artigo 4º da CLT e artigo 9º da Lei nº 605/1949.
-
12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO