Demissão voluntária
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Como proceder com a demissão voluntária de um único funcionário?

Esclarecemos que o pedido de demissão voluntária (PDV) é proposto pela empresa e tal programa deve estar previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme estabelece o art.477-B da CLT.

Desta forma, se a empresa não instituiu este tipo de programa, entende-se que o empregado deverá pedir demissão ou a empresa dispensá-lo.

Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

- 30/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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