Licença-maternidade na adoção
Voltar

Qual a quantidade de dias de licença-maternidade que tem direito o funcionário na adoção?

Esclarecemos que o salário-maternidade é o benefício devido aos segurados do RGPS, inclusive os em prazo de manutenção de qualidade, que cumprirem a carência, quando exigida, por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial, ou havendo guarda judicial para fins de adoção, a contar da data do termo de guarda ou da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção, do menor até 12 anos de idade.

Portanto, a licença maternidade em caso de adoção também são 120 dias.

O pagamento do salário maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção será pago pela Previdência Social, situação que não dá o direito de abatimento na guia de INSS da empresa.

Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.357 e 358.

- 30/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser