Qual a quantidade de dias de licença-maternidade que tem direito o funcionário na adoção?
Esclarecemos que o salário-maternidade é o benefício devido aos segurados do RGPS, inclusive os em prazo de manutenção de qualidade, que cumprirem a carência, quando exigida, por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial, ou havendo guarda judicial para fins de adoção, a contar da data do termo de guarda ou da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção, do menor até 12 anos de idade.
Portanto, a licença maternidade em caso de adoção também são 120 dias.
O pagamento do salário maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção será pago pela Previdência Social, situação que não dá o direito de abatimento na guia de INSS da empresa.
Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.357 e 358.
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30/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO