Empresa pode contratar funcionário como motorista para também exercer a função de Estoquista/Reposição, caracteriza desvio de função?
A situação apresentada na consulta, pode vir a ser caracteriza como desvio de função.
Pode ocorrer a contratação com acúmulo de função (admissão com mais de uma função no contrato de trabalho), desde que o empregado concorde, e re-ceba remuneração condizente, proporcionalmente as duas funções.
Não há vedação na legislação quanto à admissão com acúmulo de função, desde que as mesmas sejam conexas, e que o colaborador possa realizar den-tro da jornada normal de trabalho.
No caso presente, não recomendamos, tendo em vista que as funções que se pretende acumular não têm a ver com as atribuições de motorista. Um exemplo que poderia acumular é a função de motorista com a de motorista entregador, as quais são conexas. Neste caso, ele seria o responsável pela condução do veículo, bem como, para a entrega da mercadoria, por exemplo.
Isso posto, pelos motivos acima elencados, não entendemos possível o acú-mulo de funções pretendido, o que pode ser caracterizado como desvio de função.
- 31/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO