Quais as licenças e ausências ao trabalho para empresas que não possuem ACT ou Convenção Coletiva vigente?
Nos termos do artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
• I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua car-teira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência eco-nômica;
• II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
• III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
• IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doa-ção voluntária de sangue devidamente comprovada;
• V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
• VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Ser-viço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
• VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
• VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
• IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de repre-sentante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
• X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companhei-ra em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
• XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
• XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Isto posto, de modo geral a empresa deve abonar os casos previstos nos inci-sos I à IX e XI à XII e quanto ao esposo ou companheiro de esposa ou compa-nheira grávida em até seis consultas médicas ou em exames complementares, durante o período de gravidez, conforme determina o inciso X.
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31/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO