Licenças e ausências ao trabalho
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Quais as licenças e ausências ao trabalho para empresas que não possuem ACT ou Convenção Coletiva vigente?

Nos termos do artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

• I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua car-teira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência eco-nômica;

• II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

• III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

• IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doa-ção voluntária de sangue devidamente comprovada;

• V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

• VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Ser-viço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

• VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

• VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

• IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de repre-sentante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

• X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companhei-ra em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

• XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

• XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Isto posto, de modo geral a empresa deve abonar os casos previstos nos inci-sos I à IX e XI à XII e quanto ao esposo ou companheiro de esposa ou compa-nheira grávida em até seis consultas médicas ou em exames complementares, durante o período de gravidez, conforme determina o inciso X.

- 31/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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