Sistema de controle de ponto
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Empresa está alterando o sistema de controle de ponto, quais documentos de-vem ser guardados e o período?

Esclarecemos que o empregador deverá disponibilizar os arquivos eletrônicos gerados e relatórios emitidos pelo programa de tratamento de registro de ponto ao Auditor-Fiscal do Trabalho, quando solicitados.

Assim, orienta-se que seja guardado pelo prazo de 5 anos durante a vigência do contrato e 2 anos após a rescisão (Art.7, XXIX da CF).

- Arquivo Fonte da Dados (AFD);
- Relatório de Marcações;
- Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT);
- Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF);
- Espelho de Ponto;
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade tanto do fabricante do Regis-tro Eletrônico de Ponto quanto do desenvolvedor do Programa de Tratamento.

- 31/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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