Equiparação salarial ocorre apenas para os empregados registrados no mesmo CNPJ ou pode ocorrer entre matriz e filiais?
A equiparação salarial deve observar a prestação de serviço para o mesmo empregador, conforme artigo 461 da CLT.
Neste caso, abrange toda a empresa, matriz e filiais, e conforme artigo 2º da CLT:
"Considera-se empregadora a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
Portanto, a equiparação salarial não ocorre apenas para os empregados registrados no mesmo estabelecimento.
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16/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO