Equiparação salarial
Voltar

Equiparação salarial ocorre apenas para os empregados registrados no mesmo CNPJ ou pode ocorrer entre matriz e filiais?

A equiparação salarial deve observar a prestação de serviço para o mesmo empregador, conforme artigo 461 da CLT.

Neste caso, abrange toda a empresa, matriz e filiais, e conforme artigo 2º da CLT:

"Considera-se empregadora a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".

Portanto, a equiparação salarial não ocorre apenas para os empregados registrados no mesmo estabelecimento.

- 16/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser