Honorários de sucumbência
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Empresa que tem que pagar honorários de sucumbência tem incidência de INSS?

Informamos que de acordo com o art.33, § 13 da IN RFB nº 2.110/2022, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa os honorários de sucumbência pagos em razão de condenação judicial, integrando, contudo, a base de cálculo da contribuição do advogado contribuinte individual.

Desta forma, tendo em vista que o texto legal é taxativo e não exemplificativo, entendemos que os honorários de sucumbência de um advogado empregado não possuem incidência previdenciária e fundiária.

- 16/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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