Funcionário que apresentou um atestado médico de 15 dias, porém, não precisou se afastar pelo INSS, terá estabilidade?
Esclarecemos que em se tratando de auxílio-doença previdenciário, não existe estabilidade por lei, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho.
No caso de auxílio-doença acidentário (acidente de trabalho) o segurado tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Desta forma, em caso de acidente de trabalho somente terá estabilidade se receber benefício previdenciário, o que não é o caso em questão.
Base Legal – Lei nº8.213/1991, art.118.
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14/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO