Empresa deseja contratar motoboy/entregador, precisará fornecer a moto ou pode usar a moto própria do funcionário?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, devendo ser acordado entre as partes.
Caso seja o uso de veículo/moto do empregado, se tal fato foi condicionado à contratação deste empregado orienta-se a inclusão do bem em contrato com cláusula de locação do veículo se baseando em valor de mercado.
O valor da locação entra na folha de pagamento, mas não terá incidência de INSS e FGTS, uma vez que locação constitui matéria cível.
Caso seja concedido seguro de eventuais danos ou avarias no carro ou moto, depreciações, reformas, caberá a empresa em comum acordo com o empregado ajustarem o melhor procedimento, uma vez que o tema é debatido e controverso.
Entendemos neste último caso, que se for combinado um valor sobre as avarias, seguro e etc, deverá entrar para a folha de pagamento, e terá incidências de INSS e FGTS.
Orientamos que as regras sejam bem especificadas e colocadas em contrato para que não sejam questionadas o contrário futuramente.
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26/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO