Médico do trabalho pode solicitar teste de gravidez no exame médico demissional?
Conforme Portaria MPS nº671/2022, art.187 as seguintes práticas discriminatórias são vedadas ao empregador para fins de seleção, contratação, remuneração, promoção, formação profissional e manutenção do emprego, além de outras previstas em legislações específicas:
• I - considerar como variável determinante idade, raça, cor, etnia, sexo, stuação familiar, religião, procedência nacional, condição de portador do vírus da imunodeficiência adquirida - HIV, condição de pessoa com deficiência ou reabilitado, entre outras previstas na legislação; e
• II - fazer exigência de quaisquer documentos com fins discriminatórios ou obstativos, como certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
Portanto, mesmo o médico do trabalho não poderá solicitar exame médico de gravidez.
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22/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO