Benefícios do cartão alimentação
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Funcionário recebe benefício do cartão alimentação em valor superior ao previsto na Convenção Coletiva, podemos reduzir, cartão diferente dos demais. Existe valor limite que pode conceder no cartão?

Em face do disposto no artigo 468 da CLT, a empresa não poderá fazer tal redução, salvo se houver disposição expressa (por escrito) em acordo ou convenção coletiva permitindo a redução unilateral em casos em que o valor do benefício for maior que o previsto no documento coletivo.

Não, os benefícios de alimentação, em especial concedidos através do PAT (programa de alimentação ao trabalhador) devem manter valores iguais, conforme a Portaria 672/21. art. 142, II

Legislação não estabelece valor limite para a concessão e usufruto do benefício alimentar, ficando a cargo da empresa ou convenção coletiva.

Fundamentos legais: Decreto 10854/21, art. 178 e Portaria 672/21

- 10/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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