Demissão por justa causa
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Funcionário que estava afastado por motivo de cárcere, foi solto e está respondendo o processo em liberdade. Pretendemos efetuar a demissão por justa causa, como proceder?

Esclarecemos que o empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

Estando o empregado trabalhando normalmente, poderá ser dispensado sem justa causa se não se enquadrar no parágrafo anterior.

- 31/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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