Pagamento de auxílio combustível
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Caso a empresa conceda auxílio combustível em cartão benefício e posteriormente precisar rever o valor, conforme preço da gasolina, será permitido efetuar a mudança?

Considerando que o auxílio combustível concedido é para que o empregado efetue o trajeto casa-trabalho e vice-versa, ou seja, em substituição ao vale transporte, informamos que não há previsão legal expressa, uma vez que sua concessão está sendo feita incorretamente.

O art.110 do Decreto nº10.854/2021 estabelece que é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico.

Nas hipóteses de indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador na folha de pagamento imediata quanto à parcela correspondente, quando tiver efetuado a despesa para o seu deslocamento por conta própria.

Isto posto, fica proibida a substituição do vale-transporte por dinheiro/vale combustível/auxílio combustível.

O empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte, uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.

Portanto, o empregador não poderá efetuar o desconto de 6% sobre o vale combustível concedido ao empregado, devendo inclusive integrar referido valor à remuneração do empregado, efetuando todas a incidências pertinentes (INSS e FGTS), pois, neste caso trata-se de salário utilidade, conforme dispõe o artigo 458 da CLT.

Caso pretenda o empregador a partir de agora fazer a concessão do vale transporte da forma correta, conforme disciplina a lei (podendo inclusive ser por meio de fretado desde que tenha a empresa convênio/contrato com a empresa do fretado), entende-se possível desde que integre o valor concedido de auxílio combustível ao salário do empregado.

- 03/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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