Pediu demissão e está cumprindo o aviso
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Funcionário pediu demissão e está cumprindo aviso, porém a empresa optou em cessar o cumprimento do aviso, como proceder?

No dia 10/11. Com relação aos dias restantes do aviso que não cumprirá por opção da empresa, devemos apenas pagar? Neste caso é devido alguma indenização? Quais verbas rescisórias ele terá direito? Qual deve ser a data de pagamento? Isso descaracteriza o pedido de demissão?

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, portanto, se o empregado pediu demissão e quer cumprir o aviso prévio não pode o empregador impedir o seu cumprimento, sob pena de se considerar que o empregador demitiu o empregado sem justa causa, havendo a reversão do pedido de demissão para demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.

Isto posto, não há possibilidade legal do empregado pedir demissão, cumprir parte do aviso, e o empregador indenizar o restante dos dias como aviso indenizado.

Segue jurisprudência sobre o tema:

PEDIDO DE DEMISSÃO - VALIDADE - Perde a validade o pedido de demissão do empregado, se o empregador reconhece como verbas rescisórias a indenização por tempo de serviço e férias proporcionais, computado o prazo do aviso prévio. Neste caso, a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregador, sendo devido o aviso prévio legal. TRT da 3.ª Região; Processo: RO - 3286/89; Data de Publicação: 11/05/1990; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Allan Kardec Carlos Dias; Divulgação: DJMG.

- 07/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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