Pessoa física pretende contratar funcionário como secretario para executar serviços administrativos. Qual a melhor forma da contratação, como proceder?
O que vai definir qual o tipo de contrato de trabalho (doméstico ou CLT) será a natureza do trabalho prestado.
No caso da legislação do trabalho doméstico, assim estabelece o art. 1º da LC 150/15:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
No caso do trabalho como empregado (CLT), artigo 2º
Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Assim, caso o empregador explore atividade mercantil, econômica ou lucrativa (mesmo em casa e de maneira informal), a contratação será como CLT e será necessário abrir um CAEPF para registar o empregado; porém se a atividade é não lucrativa, a contratação será como doméstica, que no caso fará a rotina administrativa da casa e família (ex. governanta).
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07/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO