Empresa não optante pelo simples, com retenção de INSS em nota fiscal, poderá utilizar esse valor para compensar a alíquota de terceiros?
Os créditos relativos à retenção previdenciária na prestação de serviços poderão ser compensados com a contribuição destinada à terceiros.
Perguntas e respostas da DCTF-WEB (gov):
1.14 [Atualizado em 22/03/2022] posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTF-Web? Sim. É possível vincular na DCTF-Web os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros), conforme arts. 60 e 91 da IN RFB 2.055/2021. É necessário que o crédito e o débito se refiram ao mesmo período de apuração. Caso contrário, deve-se fazer PER/DCOMP, conforme tratado na seção 3.
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07/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO