Trata-se de uma parcela indenizatória, portanto sem incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Deverá ao ser paga, demonstrada no eSocial em rubrica própria (código 1006).
-
29/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO