Programa Empresa Cidadã
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Empresa matriz faz parte do Programa Empresa Cidadã, vamos ter duas filiais, podem ser inclusas no programa?

Informamos que o artigo 3º da IN RFB 991/2010 estabelece que a adesão é feita mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Não há previsão legal de ter que fazer uma nova solicitação de adesão para cada filial na referida Instrução Normativa, motivo pelo qual, a adesão no CNPJ raiz é válida para todos os estabelecimentos da empresa.

- 29/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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