Rescisão contratual no período de estabilidade
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Funcionária sofreu acidente de trabalho e encontra-se em estabilidade, caso a empresa opte por demiti-la e indenizar o período de estabilidade, como proceder?

Nos termos da Súmula 348 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego ante a incompatibilidade dos dois institutos. Isto posto, não há como rescindir o contrato de trabalho com o empregado detentor de garantia de emprego, sendo que o pagamento de indenização equivalente ao período estabilitário não encontra respaldo legal. Portanto, recomendamos que aguarde o encerramento do período da estabilidade acidentária e somente no dia seguinte ao encerramento da estabilidade conceda o aviso prévio a este colaborador e rescinda o contrato de trabalho.

No entanto, em que pese não ser compatível a rescisão contratual no período de estabilidade de emprego (Súmula 348 do TST acima referida) e caso a empresa insista no ilícito, o pagamento do período estabilitário gerará pagamento de INSS e de FGTS, pois esse pagamento não encontra respaldo na legislação como verba indenizatória.

- 29/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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