Empresa Prestadora de serviço de varrição terá retenção de INSS?
A coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo contêineres ou caçambas estacionárias, está sujeito à retenção previdenciária de 11%, se contratados mediante cessão de mão de obra, nos termos do artigo 112, inciso V da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
E quanto ao serviço de varrição, está sujeito à retenção previdenciária de 11%, se contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, vez que se enquadra como serviço de limpeza, conforme determina o artigo 111, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
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29/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO