Sócio deseja ser registrado como funcionário, como proceder?
O tema sempre foi tratado com extrema controversa no campo do direito do trabalho. Há entendimento favoráveis ao vínculo empregatício para sócios minoritários (1% de cotas - LTDA) no contrato social da empresa.
Contudo, entendemos que independente da participação nas cotas da sociedade (LTDA), a figura dos sócios exclui a possibilidade de contratação como empregado, vez que são posições totalmente excludentes, contrárias e antagônicas no campo corporativo, bem evidenciado pelos artigos 2º, 3º e 9º da CLT.
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29/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO