Empresa contratou funcionário aposentado por experiência de 45 dias, vindo o prazo efetuamos a rescisão, terá direito ao seguro-desemprego?
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Trabalhadores aposentados em qualquer caso de desligamento deixem de receber o seguro-desemprego, por sua condição de aposentado, conforme prevê o artigo 3º, III da Lei 7998/90.

- 21/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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