Sem destaque de INSS
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Empresa recebeu nota de serviço, 17.12 serviços administrativos, porém a nota veio sem destaque de INSS, como proceder?

Informamos que a retenção ocorrerá se o serviço prestado estiver elencado nos artigos 111, 112, 130 nos incisos I ao IV e no Anexo VI, todos da IN RFB nº 2.110/2022 e desde que seja prestado entre pessoas jurídicas, conforme art. 110 da IN RFB nº 2.110/2022.

Contudo, em se tratando de empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional, apenas a enquadrada no Anexo IV é que está sujeita a retenção de INSS, conforme art. 166 da IN RFB nº 2.110/2022 e desde que o serviço esteja relacionado nos artigos citados no primeiro parágrafo.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas nos demais Anexos do Simples Nacional, não estarão sujeitas a retenção de INSS na prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, conforme art. 167 da IN RFB nº 2.110/2022.

- 21/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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