Valores do VR e VA
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Empresa pode pagar valores de vale refeição/alimentação diferentes para funcionários da mesma empresa, sendo eles de cidades diferentes?

De conformidade com o parágrafo único do artigo 172 do Decreto 10.854/2021 a alimentação de empresa inscrita do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.

Neste caso, se os empregados são da mesma empresa, trabalham no mesmo CNPJ, e estão submetidos a uma mesma convenção coletiva, todos receberão os mesmos valores.

Por outro lado, caso sejam estabelecimentos diferentes da mesma empresa (filiais) localizadas em cidades diferentes, e se a cláusula da convenção coletiva de cada um determinar expressamente valores diferenciados, neste caso, a empresa deve pagar os valores dispostos em convenção, no mínimo, ou seja, poderia pagar até valor maior que o da convenção, mas nunca inferior ao previsto no instrumento coletivo.

Por fim, caso o empregador conceda o benefício da alimentação por sua liberalidade, não havendo previsão em convenção coletiva, entendemos que todos os trabalhadores devem receber o mesmo valor, por força do artigo acima citado.

- 23/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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