Aluguéis pagos por pessoa jurídica à pessoa física por meio da imobiliária, onde há retenção de IR (3208), o correto é na REINF aparecer o CNPJ da Imobiliária ou CPF da pessoa física?
Voltar

O fato de a pessoa jurídica pagar aluguel ao proprietário pessoa física, por intermédio de imobiliária, não significa que está pagando aluguel à pessoa jurídica proprietária do imóvel. Na EFD REINF, evento R-4010, deverá ser informado como beneficiário do rendimento a pessoa física, ou seja, informar o CPF.

- 09/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser