O fato de a pessoa jurídica pagar aluguel ao proprietário pessoa física, por intermédio de imobiliária, não significa que está pagando aluguel à pessoa jurídica proprietária do imóvel. Na EFD REINF, evento R-4010, deverá ser informado como beneficiário do rendimento a pessoa física, ou seja, informar o CPF.
-
09/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO