Funcionário teve seu pedido de benefício de auxílio-doença negado pelo INSS, por falta de qualidade de segurado, como proceder?
Para ter direito ao benefício é exigida a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo quando decorrente de acidente de qualquer natureza, não é exigida a carência- artigo 29 do Decreto 3.048/99.
Se o trabalhador passou pela perícia da Previdência Social e foi negado o benefício por ausência do recolhimento mínimo de meses exigido, não fará jus ao benefício, mas a empresa não terá que arcar com o pagamento, só está obrigada a remunerar os 15 primeiros dias - artigo 75 do Decreto 3.048/99.
Isso posto, a partir do 16º dia o trabalhador ficará em licença não remunerada pelo empregador, ficando o contrato de trabalho suspenso, devendo retornar ao fim do atestado médico, mediante liberação do médico particular, e antes de voltar à função passar por exame com o médico do trabalho, se o atestado for superior a 30 dias, conforme Norma Regulamentadora 07, subitem 7.5.9.
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05/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO