Qual a obrigatoriedade de controle de ponto para as empresas?
Para o estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme artigo 74 da CLT.
Nesse caso, tendo 21 empregados ou mais, cabe ao empregador adotar o registro do ponto, podendo ser qualquer um deles acima apontado: manual, mecânico ou eletrônico.
O registro do ponto é regulamentado pela Portaria MTP 671/2021.
Não está subordinado ao controle do ponto o detentor do cargo de confiança.
O trabalhador cuja função seja executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará de ficha ou papeleta, que ficará em poder do empregado, devendo ser restituída ao empregador após o término do período de apuração do ponto.
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04/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO