Desoneração da folha
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Empresa que possui a desoneração da folha, no mês em que não ocorrer faturamento, deverá a empresa recolher a CPP (20%) sobre a folha?

Considerando se tratar de empresas vinculadas à desoneração com desoneração integral sobre a folha, aplicar-se-á a regra prevista no artigo 4º do Decreto 7828/12, ou seja, nos meses em que não houver faturamento, também não haverá recolhimento da CCP sobre a folha de pagamento.

Decreto 7828/12, art. 4º (...)

Parágrafo único. As empresas que se dedicam exclusivamente às atividades referidas nos arts. 2º e 3º , nos meses em que não auferirem receita, não recolherão as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

- 04/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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