Empresa é obrigada a abonar atestados odontológicos por questões de estética, na manutenção de aparelho ortodôntico e implante dentário?
Segundo a Resolução CFM 1.658/2002 para os atestados serem válidos com determinação de afastamento do trabalho, deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos.
Se contiverem os requisitos abaixo, o empregador está obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições:
• -especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
• -estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
• - registrar os dados de maneira legível;
• -identificação do emissor (assinatura e carimbo CRM ou CRO).
Isso posto, se o empregado apresentar atestado odontológico seja para manutenção de aparelho ortodôntico, acompanhamento de implante dentário, entre outros, o empregador terá que abonar.
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17/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO