Benefício do INSS
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O Auxílio Acidente do Trabalho (B94) gera estabilidade ao funcionário que recebe o benefício do INSS?

Primeiramente cabe esclarecer que, o auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Já o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido (12 contribuições - artigo 29, inciso I do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020), ficar incapacitado para o seu traba-lho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.

E em relação a estabilidade, apenas o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, conforme determina o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Isto posto, para que o colaborador tenha estabilidade de emprego deve ter sofrido um acidente do trabalho, se este é o caso do colaborador que está recebendo auxílio-acidente, fará jus a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

- 16/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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