Informamos que não há previsão legal a respeito na legislação previdenciária, contudo, entendemos que caberia o desconto se houvesse pagamento de pró-labore, mas não orientamos o desconto no pagamento da distribuição de lucros.
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16/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO