Com fundamento no artigo 84 da Portaria MTP 671/2021 o empregado deve ter acesso mensalmente de forma eletrônica ou impressa o espelho do ponto ao trabalhador, mas não existe previsão de colher a assinatura no relatório mensal na legislação.
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04/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO